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Publicado sexta-feira, 13 de junho de 2008
MP recomenda que provedores monitorem chats para crianças e adolescentes

Informática -O Grupo de Combate a Crimes Cibernéticos do Ministério Público Federal em São Paulo recomendou que os provedores Uol, Ig, Terra, Bol e Yahoo façam em 90 dias alterações em seus serviços de bate-papo que ajudem a inibir a atuação de pedófilos que buscam aliciar crianças e adolescentes nesses sites.

As recomendações foram enviadas às empresas na última sexta-feira, 6 de junho, pela procuradora da República Adriana Scordamaglia. Entre as recomendações estão, a proibição da possibilidade de chats privados em salas de bate-papo destinadas ao público com idade igual ou inferior a 14 anos; monitoramento, enquanto o serviço estiver sendo prestado, as salas de bate-papo destinadas ao público menor de 14 anos por meio de moderação ininterrupta: técnica e humana; aumento da quantidade de publicidade de fácil compreensão para pais e crianças sobre as condutas criminosas e proibidas nas salas de bate-papo destinadas às crianças; notificação imediata ao Ministério Público Federal sobre os crimes cometidos em salas de bate-papo.

O ato do MP deu-se devido a quantidade de casos de abusos cometidos em salas de bate-papo. Está evidenciado que muitas pessoas utilizam identidades falsas ou fazem se passar por crianças para aliciá-las com finalidades sexuais.

O aliciamento muitas vezes começa por meio de estímulos a um contato inicial com material sexual, como o envio de pornografia adulta, por exemplo. Em alguns casos, o pedófilo também convence a criança ou o adolescente a tirar fotos dela ou de amigos em situações sexuais.

Para a procuradora da República Adriana Scordamaglia, autora da recomendação, as crianças menores de 14 anos são um alvo fácil para quem utiliza tais meios para a prática de crimes. "A criança e o adolescente estão expostos a conversas inapropriadas para a sua idade e ainda podem trocar imagens indecentes, obscenas e violentas", afirma.

Caso os provedores não cumpram a recomendação em 90 dias, o MPF pode adotar outras medidas judiciais e extrajudiciais.
 
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